Quarta, 17 de Setembro de 2025
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por 3 votos a 2, em julgamento realizado nessa terça-feira, a abordagem e a busca pessoal feita por policiais após suspeitarem apenas da reação de alguém ao vê-los. A decisão representa uma mudança no entendimento do colegiado.
No caso concreto, policiais militares de Goiás relataram ter abordado o homem porque ele usava tornozeleira eletrônica e conversava com outra pessoa que estava em um carro e demonstrou nervosismo ao ver a viatura identificada. A atitude foi considerada suspeita pelos agentes.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, considerou que houve 'fundadas razões' para a abordagem policial, com base no contexto e no 'nervosismo' do suspeito, e que o flagrante de drogas e a confissão de tráfico ainda do lado de fora da residência justificam a busca domiciliar feita sem mandado.
A divergência surgiu com os ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti, que acreditam que essa mudança na jurisprudência representa um retrocesso na garantia de direitos individuais e abre caminho para condutas 'arbitrárias' por parte dos agentes estatais.