Quarta, 17 de Setembro de 2025
O Senado Federal aprovou um projeto de lei nesta terça-feira (16) que eleva a punição para indivíduos que fornecerem drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O PL 942/2024, originário da Câmara dos Deputados, já passou por ambas as casas legislativas e agora aguarda a sanção do presidente da República para entrar em vigor.
De acordo com o texto aprovado, a pena atual de detenção, que varia de dois a quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade se a substância for efetivamente consumida pela pessoa menor de 18 anos.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já estabelece punições para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. A alteração proposta, originalmente idealizada pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), visa permitir que o juiz aumente a punição com base na gravidade do dano causado.
O aumento da pena poderá ser aplicado a quem "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica".
A proposta foi aprovada no Plenário do Senado após receber pareceres favoráveis da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto na CDH, argumentou: "Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Além disso, há o risco de ocorrência de acidentes de trânsito e traumatismos, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de se beber em excesso na idade adulta, em ambos os sexos".
*Com informações da Agência Senado.