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Justiça eleitoral extingue punibilidade de candidata em Naviraí após cumprimento de suspensão condicional

Nedina da Costa Menezes teve a punibilidade extinta por cumprimento das condições da suspensão condicional do processo referente a crime de corrupção eleitoral

02/03/2026 às 20:43
Por: Redação

A Justiça Eleitoral de Naviraí decidiu extinguir a punibilidade de Nedina da Costa Menezes, candidata investigada por corrupção eleitoral durante as Eleições de 2024.

 

O processo penal teve sua suspensão condicional concedida, mediante cumprimento de condições, destacando-se o comparecimento mensal em juízo.

 

Após transcorrido o período de prova e confirmações de ausência de novos registros criminais, o Ministério Público Eleitoral pediu a extinção da punibilidade com base no cumprimento integral das condições impostas.

 

Dessa forma, o juiz da 2ª Zona Eleitoral de Naviraí considerou cumpridas as condições da suspensão condicional do processo, declarando extinta a punibilidade da ré, sem revogação do benefício.

 

A decisão traz impacto político ao afastar consequências eleitorais para a candidata, permitindo sua continuidade no processo eleitoral.

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