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TRE/MS não conhece agravo de candidato por recurso fora do prazo

Márcio Amaral Rodrigues teve pedido para ampliar parcelamento de multa eleitoral indeferido por intempestividade

06/03/2026 às 22:19
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) não conheceu do agravo de instrumento interposto por Márcio Amaral Rodrigues, candidato a vereador nas eleições de 2024, em razão de intempestividade.

 

O candidato foi condenado a pagar uma multa eleitoral de R$ 5.000,00 e solicitou o parcelamento em 50 vezes. O juízo da 1ª Zona Eleitoral de Amambai/MS autorizou o parcelamento em apenas 10 parcelas. Posteriormente, Rodrigues pediu reconsideração para ampliar o prazo para 25 parcelas, mas foi indeferido.

 

O recurso foi apresentado somente em 26 de setembro de 2025, após o término do prazo de 15 dias para interposição, cujo termo inicial se deu em 17 de julho de 2025, quando da intimação da decisão que fixou o parcelamento em 10 vezes.

 

O TRE/MS destacou que o pedido de reconsideração não é recurso previsto em lei e não suspende nem interrompe o prazo para recurso cabível, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral e no próprio TRE/MS.

 

Desta forma, o Tribunal decidiu, por unanimidade e contrariando o parecer ministerial, não conhecer do agravo por intempestividade.

 

O julgamento reafirma a importância do cumprimento rigoroso dos prazos recursais eleitorais para a efetividade da Justiça Eleitoral e a segurança jurídica do processo.

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