O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul aprovou a prestação de contas anuais do Órgão de Direção Estadual do Partido Novo referente ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi fundamentada em análise técnica da Seção de Contas Eleitorais e Anuais (SCEA) e parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral.
A prestação foi apresentada dentro do prazo legal e reuniu toda a documentação exigida, incluindo demonstrativos financeiros, extratos bancários, documentos fiscais, comprovantes de aplicação de recursos do Fundo Partidário e demais informações necessárias. O partido corrigiu as falhas identificadas inicialmente no exame preliminar.
Após o período para impugnações transcorrer sem manifestações, o órgão técnico concluiu que as contas estavam em conformidade com a legislação vigente, não apresentando irregularidades técnicas ou falhas comprometedoras.
A aprovação das contas do Partido Novo/MS reforça a transparência e o cumprimento das obrigações eleitorais pela agremiação partidária.
A decisão monocrática, baseada no artigo 58, IV, d, do Regimento Interno do TRE-MS, prevê a publicação, registro e arquivamento do processo, cumprindo os procedimentos legais e administrativos aplicáveis.