
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-prefeito Valdir Couto de Souza, os ex-candidatos Juliano Rodrigo Marcheti e Roney dos Santos Freitas, e a coligação "Caminho Certo, Futuro Seguro" em Nioaque, por práticas ilícitas nas eleições de 2024.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz da 45ª Zona Eleitoral, os réus foram condenados ao pagamento de multas eleitorais e à sanção de inelegibilidade por abuso do poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas. As penalidades refletem a gravidade das infrações e visam assegurar a isonomia e a legitimidade do processo eleitoral.
As investigações revelaram que Valdir Couto de Souza promoveu 59 contratações temporárias e renovações de contratos em áreas diversas da administração municipal nos três meses que antecederam as eleições, comportamento proibido pela Lei nº 9.504/1997. Tais atos, realizados em benefício das candidaturas de Juliano e Roney, demonstraram desvio de finalidade e favoreceram politicamente o grupo investigado.
A contratação generalizada de servidores temporários às vésperas do pleito caracteriza abuso político e econômico, comprometendo a igualdade entre candidatos.
Paralelamente, foi apurado que o servidor público estadual Taliel Vargas Costa Couto de Souza, coordenador do programa assistencial "Mais Social" em Nioaque, utilizou sua função para coagir beneficiárias do programa a apoiarem a chapa majoritária dos réus sob ameaça de suspensão do benefício, configurando captação ilícita de sufrágio e uso promocional indevido de serviço público assistencial.
O poder político-econômico exercido pelo grupo nas eleições resultou em vantagem desleal e desequilíbrio na disputa. As cinco mil famílias atendidas pelo "Mais Social" foram impactadas pelas práticas ilícitas, principalmente mulheres em situação de vulnerabilidade.
Foram fixadas multas no valor de 50 mil reais para cada um dos infratores pelas contratações irregulares e 45 mil reais por coação e uso indevido do programa assistencial. Além disso, Valdir, Juliano, Roney e Taliel ficaram inelegíveis por oito anos, contados a partir de 6 de outubro de 2024, com aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.
O conjunto probatório evidencia abuso da máquina pública para influenciar ilegalmente o pleito eleitoral.
Devido à falta de mandato dos réus eleitos, ficaram extintos sem julgamento o pedido de cassação de diploma e nulidade de votos, mantendo-se o prosseguimento da ação para julgamento das multas e inelegibilidades.
A sentença ressalta a necessidade do uso ético e democrático da Administração Pública e a intolerância emergente para práticas que afrontam os direitos fundamentais da cidadania e as garantias eleitorais, principalmente em contextos vulneráveis.
O TRE-MS autorizou o Ministério Público Estadual e Eleitoral a utilizar as provas para fins disciplinares, de improbidade administrativa e criminais, além das sanções eleitorais, visando a responsabilização integral dos envolvidos.
A decisão reforça a importância do respeito à legislação para preservar a normalidade das eleições e assegurar que o poder público seja instrumento de interesse coletivo, e não de promoção de interesses particulares.