
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou diversas prestações de contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2024, com decisões que impactam partidos políticos no estado.
Foi aprovada com ressalvas a prestação de contas do Órgão de Direção Municipal do PSD em Coxim, fruto da constatação de movimentação financeira regular e ausência de impugnações no prazo legal.
O TRE-MS desaprovou a prestação de contas do Partido Socialista Brasileiro em Coxim devido à não abertura da conta bancária obrigatória denominada "Doações para Campanha", exigência prevista na legislação eleitoral e regulamentações do TSE, mesmo sem movimentação financeira.
A ausência da conta bancária específica, por comprometer o controle e fiscalização das contas partidárias, motivou a desaprovação da prestação de contas.
Também foi julgada desaprovada a prestação de contas do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em Juti, caracterizada por omissão da declaração de contas bancárias obrigatórias e falta de comprovação idônea de despesas no montante de R$ 900,00.
Partidos que tiveram suas contas rejeitadas deverão observar possíveis penalidades previstas, bem como atuar para a regularização de suas situações conforme o disposto nas Resoluções do TSE e do TRE-MS.
As decisões contemplam também a ciência obrigatória dos órgãos partidários superiores e posterior registro oficial nos sistemas de controle eleitoral, garantindo transparência e cumprimento das normas eleitorais e financeiras.