Por unanimidade, o TRE-MS negou provimento a recurso eleitoral interposto pelo PSB de Porto Murtinho, mantendo a sentença de primeiro grau que considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) referente às Eleições 2024 naquele município.
A decisão reafirma o julgamento anterior e foi realizada após sustentação oral dos recorridos, entre eles União Brasil e candidatos envolvidos na ação.