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Tribunal de Contas reconhece prescrição e baixa de dívida em processo administrativo

Presidente Flávio Kayatt determina baixa da CDA 10164/2009 relativa ao ex-prefeito de Sonora João Cavalcante Costa

03/02/2026 às 04:29
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), por meio do presidente Flávio Kayatt, determinou a baixa da Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 10164/2009, correspondente a multa aplicada ao ex-prefeito municipal de Sonora, João Cavalcante Costa, em decorrência de decisão que transitou em julgado em 28 de outubro de 2008.

 

A decisão administrativa se fundamenta no reconhecimento da prescrição intercorrente da ação de execução fiscal ajuizada para cobrar o referido crédito, com decisão transitada em julgado em 26 de março de 2024. Tal prescrição implica perda da exigibilidade e extinção do crédito, de acordo com a legislação federal vigente.

 

O TCE-MS ressaltou a diferença entre a multa que teve a prescrição reconhecida e o montante impugnado, que permanece em ação judicial. Assim, a medida administrativa visa apenas regularizar a situação da multa inscrita após a prescrição.

 

O reconhecimento administrativo da prescrição visa garantir a segurança jurídica e evitar cobranças indevidas em âmbito público.

A baixa do título será efetivada nos sistemas competentes, com o arquivamento definitivo do processo relacionado à CDA prescrevida.

 

O presidente do TCE-MS determinou a publicação integral da decisão e sua imediata execução administrativa.

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