O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) reformou a decisão que julgou como não prestadas as contas de campanha de Matheus Ali Alves relativas às Eleições de 2024, aprovando-as com ressalvas e afastando a restituição de valores ao Tesouro Nacional.
A decisão foi tomada durante sessão de julgamento realizada em 24 de novembro de 2025, na qual o Tribunal entendeu que o recorrente sanou o vício de falta de procuração válida para constituição de advogado ao apresentar esta documentação em sede recursal.
O julgamento considerou que, embora a documentação complementar relativa a despesas no valor total de dois mil e quinhentos reais tenha sido juntada fora do prazo inicial, comprovou a realização efetiva dos serviços gráficos e publicitários custeados com recursos do Fundo Partidário.
“A jurisprudência eleitoral admite a juntada de documentos extemporâneos em sede recursal para comprovar despesas já declaradas, evitando o enriquecimento ilícito da União.”
O Tribunal levou em conta o princípio da verdade material e reconheceu que as falhas apontadas inicialmente foram meramente formais e sanadas, possibilitando a aprovação das contas com ressalvas e afastando a obrigação de devolução dos valores ao Tesouro.
Um dos membros da Corte divergiu, defendendo a desaprovação das contas pela ocorrência das irregularidades, embora afastando a restituição dos valores em razão da juntada posterior da documentação.
“Apesar da regularização da representação, as inconsistências persistiram durante a fase própria do exame das contas, comprometendo sua confiabilidade.”
Por maioria, prevaleceu o entendimento favorável ao recorrente, sendo as contas aprovadas com ressalvas, caracterizando um julgamento que valoriza a efetividade e transparência das ações de campanha, respeitando o devido processo legal e garantindo a ampla defesa.
Assim, Matheus Ali Alves tem suas contas eleitorais de 2024 aprovadas com ressalvas pelo TRE-MS, e está afastada a restituição dos recursos ao Tesouro Nacional no valor de dois mil e quinhentos reais.