
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a multa aplicada ao deputado estadual José Roberto Teixeira. A decisão foi tomada na 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, em 17 de dezembro de 2025, em processo referente à remessa intempestiva de documentos.
O acórdão estabelece que houve paralisação processual por mais de três anos, sem causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, configurando a prescrição intercorrente. Com base nisso, foi afastada a multa prevista no item II da Deliberação AC01 - 157/2018 e determinado o arquivamento do processo.
Os conselheiros do TCE-MS, por unanimidade, acolheram os embargos de declaração apresentados pelo deputado, que questionava a aplicação da multa. Foi determinado o translado da decisão para os autos principais, com sua consequente extinção e arquivamento, em razão da consumação do controle externo.
Reconhecimento da prescrição intercorrente e afastamento da multa aplicada ao embargante.
Esta decisão destaca a importância da observância dos prazos normativos para remessa de documentos ao Tribunal, mas reconhece que, quando ultrapassados esses prazos por um período superior a três anos sem causas justificadas, ocorre a prescrição que extingue a pretensão punitiva.