O Juiz Eleitoral da 21ª Zona de Rio Verde de Mato Grosso, Rafael Gustavo Mateucci Cassia, julgou improcedente a ação penal movida contra Gerson Miranda da Silva, acusado de transporte ilegal de eleitores, corrupção eleitoral e desobediência no pleito de 2024.
A denúncia apontava que o réu teria transportado eleitores no dia da eleição, prometido pagamento para obter votos e desobedecido a ordem legal de policiais militares durante a fiscalização eleitoral.
Durante o julgamento, foram ouvidas testemunhas, incluindo policiais militares e passageiros do veículo conduzido pelo réu. Elas revelaram que a viagem caracterizou-se como carona pessoal solicitada pelos passageiros, sem qualquer conduta típica de coação ou aliciamento eleitoral.
Não foram apreendidos materiais de campanha no veículo, nem houve pedidos expressos de voto ou oferta de vantagens financeiras durante o trajeto.
O réu também negou a prática dos fatos criminosos e apresentou testemunhos que corroboraram sua versão, enquanto a defesa impugnou a validade de algumas provas por alegada parcialidade.
O magistrado destacou a necessidade de prova robusta para condenação criminal, o que não ocorreu neste caso. Ressaltou que o transporte ocasional de eleitores não configura crime sem o dolo específico de captar voto.
Quanto à acusação de corrupção eleitoral, faltou comprovação do dolo específico e materialidade suficientes para a condenação.
Por fim, o juiz afastou a alegação de desobediência, por inexistência de ordem legal clara e pessoal, conforme previsto no Código Penal.
Com base no conjunto probatório analisado em juízo, o juiz absolveu Gerson Miranda da Silva das acusações, determinando o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.