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Tribunal Regional Eleitoral do MS mantém desaprovação das contas de campanha de candidato

Recurso parcial ajusta valor a ser devolvido ao Tesouro para três mil e quinhentos reais em Itaquiraí

27/01/2026 às 22:29
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu manter a desaprovação das contas de campanha de Valmir Lopes de Souza, candidato a prefeito de Itaquiraí nas Eleições de 2024, por irregularidades graves na aplicação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

 

A decisão, proferida em sessão realizada em 21 de janeiro de 2026, acolheu parcialmente recurso eleitoral apresentado pelo candidato, reduzindo o valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional para três mil e quinhentos reais, valor correspondente aos gastos com despesa de pessoal sem comprovação idônea e divergência na locação de imóvel para comitê eleitoral.

 

Análise dos documentos e irregularidades remanescentes

A Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCEA) do TRE-MS analisou as contas e as retificações apresentadas pelo candidato. Constatou o saneamento de algumas irregularidades, como dívida de campanha, doações estimáveis e despesas de impulsionamento e marketing.


Apesar da melhora documental, persistiram falhas graves que inviabilizam a aprovação das contas.


Entre as falhas persistentes, destaca-se a ausência de comprovação idônea de despesa com pessoal no valor de mil e quinhentos reais, para a qual o contrato apresentado não corresponde ao gasto declarado. Além disso, foi constatada incongruência na documentação relacionada à locação de imóvel para atividade eleitoral, com divergência de endereços entre contrato e IPTU, contabilizando dois mil reais em recursos do FEFC.

 

O Tribunal concordou com a análise da SCEA e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, que ratificaram a necessidade de devolução desses valores ao erário.

 

Decisão e fundamentação jurídica

A decisão colegiada, por unanimidade e em parte com o parecer ministerial, admitiu os documentos apresentados em sede recursal para ajuste do valor a ser devolvido, sem alterar a desaprovação das contas.


O voto do relator ressaltou que a ausência de comprovação idônea sobre despesas financiadas pelo FEFC compromete a transparência e a conformidade da prestação de contas eleitorais.


Foi fundamentado que o rigor documental no uso dos recursos públicos é essencial para assegurar o equilíbrio e a lisura do processo eleitoral. A manutenção da desaprovação das contas representa a postura rigorosa e constante do TRE-MS na fiscalização dos gastos eleitorais.

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